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RC-V: o seguro obrigatório do caminhão que todo transportador precisa entender

O RC-V cobre danos que o caminhão causa a terceiros e passou a ser obrigatório no transporte de cargas. Entenda como funciona.

Se você transporta cargas, provavelmente já ouviu falar do RC-V. Ele deixou de ser opcional e hoje é um dos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. Veja o que ele é, o que cobre e quem precisa contratar.

O que é o RC-V

RC-V significa Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo. Ele protege o transportador quando o veículo usado no transporte causa danos a outras pessoas: um acidente que atinge outro carro, um muro, um imóvel ou que fere alguém, por exemplo.

Ou seja: o RC-V não cobre a carga nem o próprio caminhão. Ele cobre o prejuízo que o caminhão causa a terceiros.

O que ele cobre

- Danos materiais a terceiros: veículos, imóveis e outros bens atingidos.

- Danos corporais a terceiros: pessoas feridas em um acidente com o veículo.

Por que ficou obrigatório

A Lei nº 14.599/2023 tornou o RC-V obrigatório no transporte rodoviário de cargas — antes, ele era opcional. A regulamentação veio com a Resolução CNSP nº 478, publicada em dezembro de 2024. E, desde 1º de julho de 2026, a ANTT exige que o transportador comprove os seguros obrigatórios para manter o RNTRC ativo.

Três detalhes que fazem diferença

  1. Vale mesmo sem carga: a cobertura do RC-V continua valendo quando o caminhão está rodando vazio.
  2. Sem franquia nas coberturas obrigatórias: nas coberturas obrigatórias de danos materiais e corporais, a regra proíbe franquia e participação obrigatória do segurado. Se acontecer um sinistro coberto, você não paga uma parte do prejuízo do bolso.
  3. Separado dos outros seguros de carga: o RC-V é diferente do RCTR-C (que cobre danos à carga em acidentes) e do RC-DC (que cobre roubo ou desaparecimento da carga). São três seguros distintos.

Quem precisa contratar

- Transportadora (incluindo MEI e ME): contrata o RC-V em seu próprio nome.

- Caminhoneiro autônomo (TAC) subcontratado: quem subcontrata o serviço é que contrata o RC-V, por viagem e em nome do autônomo. Também é possível usar uma apólice coletiva que cubra mais de um autônomo.

Está com o RC-V em dia?

Se você não tem certeza se tem o RC-V contratado, ou se a sua apólice atende às novas regras, fale com a Reinehr. A gente confere a sua situação e cota com as seguradoras parceiras.

Fontes: Susep (Resolução CNSP nº 478/2024) e FenSeg (julho de 2026).

Leia a norma na Susep
Leia a matéria no CQCS
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